A mesa diretora da Câmara Municipal
de São Rafael/RN aprovou, e o prefeito Francisco Canindé Pinheiro dos Santos
sancionou a Lei Municipal Nº 598.
A lei reajusta, de R$ 500,00
(quinhentos reais) para R$ 1.000,00 (mil reais) mensal o auxílio-alimentação
para os 09 (nove) vereadores do município.
A lei também reajusta o benefício
para os servidores da “casa do povo”, que passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
O benefício do vale-alimentação
para vereadores e servidores da Câmara Municipal de São Rafael foi instituído
através da Lei Municipal nº 525, de 22 de dezembro de 2023, gestão do então
presidente Darlison Gonzaga.
O valor não terá natureza
salarial, não sendo incorporado ao subsídio dos vereadores e dos servidores,
além de não sofrer descontos previdenciários ou incidência de Imposto de Renda.
Segundo a Câmara Municipal, a
concessão do benefício está amparada na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno da Câmara.
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por lei.

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