VEREADORES DE SÃO RAFAEL TERÃO MIL REAIS MENSAL PARA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A mesa diretora da Câmara Municipal de São Rafael/RN aprovou, e o prefeito Francisco Canindé Pinheiro dos Santos sancionou a Lei Municipal Nº 598.

A lei reajusta, de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 1.000,00 (mil reais) mensal o auxílio-alimentação para os 09 (nove) vereadores do município.

A lei também reajusta o benefício para os servidores da “casa do povo”, que passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais).

O benefício do vale-alimentação para vereadores e servidores da Câmara Municipal de São Rafael foi instituído através da Lei Municipal nº 525, de 22 de dezembro de 2023, gestão do então presidente Darlison Gonzaga.

O valor não terá natureza salarial, não sendo incorporado ao subsídio dos vereadores e dos servidores, além de não sofrer descontos previdenciários ou incidência de Imposto de Renda.

Segundo a Câmara Municipal, a concessão do benefício está amparada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

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