O Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte (TCE/RN) suspendeu, por meio de medida cautelar, os efeitos
da Lei nº 14/2024, do município de São Gonçalo do Amarante, localizado na
região da Grade Natal, que fixava novos salários para o prefeito, o
vice-prefeito e os secretários municipais para o período de 2025 a 2028.
A decisão foi relatada pelo
conselheiro Antonio Ed Souza Santana e aprovada nessa terça-feira (03/02) pela
Segunda Câmara do TCE/RN, em sessão ordinária. O Tribunal identificou que a lei
foi publicada fora do prazo legal.
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