A partir deste sábado (21/09), os
candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos
ou presos, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do
artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da medida é
garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas
como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político
ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no
período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz
competente, que verificará se há legalidade na detenção. Quando não houver
flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos
eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, a
partir de 1º de outubro, a não ser em flagrante delito.
CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO
sábado, 21 de setembro de 2024
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