ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO

Mais de 33 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (04/10), o que representou uma abstenção de 21,08% no primeiro turno das eleições gerais

Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título regular.

Os eleitores que não foram às urnas e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo da ausência.

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