O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) rejeitou, por unanimidade, um recurso do ex-candidato a deputado federal
Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, que o condenou na primeira instância pela
prática de “caixa dois” nas eleições de 2014. A votação ocorreu na última
quinta-feira (23/04).
Segundo o Ministério Público,
Abraão Lincoln omitiu informações relevantes na prestação de contas de
campanha, mediante a utilização de contas bancárias de terceiros, com o
objetivo de ocultar valores supostamente empregados na campanha eleitoral.
Abraão Lincoln foi condenado em
28 de agosto de 2025, e entrou com recurso contra a decisão.
A Corte negou provimento e
manteve a posição da juíza Carmem Verônica Calafange, da 2ª Zona Eleitoral, que
o condenou em primeira instância a dois anos e quatro meses de prisão, substituída
por uma pena restritiva de direito na forma de pagamento de multa, no valor de
cinco salários mínimos.
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