A Justiça Eleitoral do Rio Grande
do Norte julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra
a prefeita de Pendencias, Dra. Lays Helena Cabral de Queiroz (MDB), e o vice-prefeito
Gilberto de Oliveira Fonseca.
A decisão foi proferida pelo juiz
eleitoral Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, titular da 47ª Zona Eleitoral, que
reconheceu a inexistência de qualquer prática de compra de votos ou abuso de
poder econômico na eleição municipal de 2024.
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