Foi legalmente regulamentado, por
meio do Decreto nº 032/2025, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA) de São Rafael, instrumento criado pelo artigo nono da Lei
nº 197/2004, destinado ao financiamento e apoio das políticas públicas voltadas
à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O FMDCA tem por finalidade
facilitar a captação, o repasse, a gestão e a aplicação de recursos financeiros
destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.
A medida governamental teve
publicação através da edição dessa segunda-feira (01/12) do Diário Oficial do
Município de São Rafael.
Tem alguma denúncia, reclamação ou sugestão de pauta para o blog? Envie
direto para nossa redação pelo whatsapp (84) 98844-0711. O sigilo é garantido
por lei.

Comentários