A partir desta terça-feira (20/10),
cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem
ser presos ou detidos. A medida vale até o dia 27 deste mês.
O objetivo é evitar que o cidadão
seja impedido de exercer seu direito ao voto. Essa proteção está prevista no
artigo 236 do Código Eleitoral.
A medida remonta ao primeiro
Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos
eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três exceções em que o
eleitor poderá ser detido ou preso nesse período: flagrante delito, sentença
criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Se acontecer uma prisão, o preso
deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá
avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá
determinar a soltura imediata.
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por lei.


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