ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA(20), COM EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI

A partir desta terça-feira (20/10), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. A medida vale até o dia 27 deste mês.

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três exceções em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Se acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata.

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