Com a chegada do mês de junho, no
qual se vive as festas juninas, a Prefeitura de São Rafael reforça em seus
canais oficiais orientações sobre a Lei municipal, que proíbe a queima de fogos
de artifício com estampido no município.
A soltura dos artefatos sonoros é
vedada tanto áreas públicas como privadas, pela Lei Municipal nº 542/2024.
De acordo com o que diz a Lei, é proibido
o uso de fogos com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos
com ruídos em todo o município. Sendo permitido apenas o uso de artefatos
silenciosos, que não causem perturbação ao sossego ou prejuízo ao bem-estar.
A norma leva em consideração os
impactos gerados pelos sons de explosivos, que podem afetar a todos,
principalmente idosos, bebês, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
e animais domésticos. O descumprimento da lei prevê multa para pessoas físicas
e para pessoas jurídicas.
“Em momentos de celebração,
existe uma tradição, a cultura, de soltar fogos. A alegria nas festas está
garantida desde que cumpra normas que permitam que todos possam festejar em
segurança. Por isso, pensando no bem-estar das pessoas com TEA, ou alguma outra
condição de sensibilidade auditiva, e também nos pets, precisamos respeitar a
lei que proíbe os fogos com estampido. Vamos celebrar as festas juninas com
cidadania e respeito ao próximo”, destacou o prefeito Canindé da Farmácia.
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direto para nossa redação pelo whatsapp (84) 98844-0711. O sigilo é garantido
por lei.
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