EM AÇÃO DE INCLUSÃO, PREFEITURA DE SÃO RAFAEL/RN REFORÇA PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO

 

Com a chegada do mês de junho, no qual se vive as festas juninas, a Prefeitura de São Rafael reforça em seus canais oficiais orientações sobre a Lei municipal, que proíbe a queima de fogos de artifício com estampido no município.

A soltura dos artefatos sonoros é vedada tanto áreas públicas como privadas, pela Lei Municipal nº 542/2024.

De acordo com o que diz a Lei, é proibido o uso de fogos com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos com ruídos em todo o município. Sendo permitido apenas o uso de artefatos silenciosos, que não causem perturbação ao sossego ou prejuízo ao bem-estar.

A norma leva em consideração os impactos gerados pelos sons de explosivos, que podem afetar a todos, principalmente idosos, bebês, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais domésticos. O descumprimento da lei prevê multa para pessoas físicas e para pessoas jurídicas.

“Em momentos de celebração, existe uma tradição, a cultura, de soltar fogos. A alegria nas festas está garantida desde que cumpra normas que permitam que todos possam festejar em segurança. Por isso, pensando no bem-estar das pessoas com TEA, ou alguma outra condição de sensibilidade auditiva, e também nos pets, precisamos respeitar a lei que proíbe os fogos com estampido. Vamos celebrar as festas juninas com cidadania e respeito ao próximo”, destacou o prefeito Canindé da Farmácia.

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