O Tribunal Superior Eleitoral
negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do prefeito afastado de Itaú,
Francisco André Régis Júnior e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia.
Com a decisão, os dois permanecem
fora dos cargos, ficando mantida a determinação judicial que prevê a realização
de novas eleições no município.
Dessa forma, continua válida a
eleição suplementar marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte para o dia 17 de maio, quando os eleitores de Itaú deverão voltar às
urnas para escolher um novo prefeito.
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