A Justiça Eleitoral da 29ª Zona
Eleitoral de Assú julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Dr. Lula
Soares, referente à execução do Programa Cheque Reforma no município. A decisão
foi proferida nesta segunda-feira (17/03), pelo juiz Arthur Bernardo Maia do
Nascimento. O programa, instituído pela Lei Municipal nº 821/2022 e
regulamentado pelos decretos municipais nº 088/2023 e nº 126/2023, foi alvo de
questionamentos durante o período eleitoral de 2024. Entretanto, após ampla
instrução processual com apresentação de provas documentais, oitivas de
testemunhas e manifestações das partes, a sentença foi clara ao concluir que
não houve qualquer irregularidade na execução do programa, tampouco prática de abuso
de poder político por parte da gestão municipal ou dos investigados. Na
decisão, o magistrado reconheceu que o Programa Cheque Reforma teve execução
orçamentária iniciada ainda no ano de 2023, com empenho de recursos, entrega de
benefícios e utilização dos cheques por parte da população antes mesmo do
início do ano eleitoral. Dessa forma, o juiz afastou a tese de que o programa
teria sido criado ou implementado com finalidade eleitoral.
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