A Associação dos Municípios da
Região Central e Vale do Açu Potiguar (Amcevale), entidade presidida pelo prefeito
da cidade de São Rafael, Reno Marinho, publicou uma nota, na qual repudia a decisão
do Ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de emendas parlamentares.
Leia a nota na sua íntegra...
Nós, da Amcevale, expressamos
nossa indignação e total repúdio à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo
Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento das emendas parlamentares
aprovadas por projeto de lei no Congresso Nacional, em evidente afronta à
independência e às prerrogativas do Poder Legislativo. Além disso, consideramos
inaceitável a determinação do bloqueio das emendas já pagas, medida que afetou diretamente
as contas da saúde dos municípios brasileiros. Essa decisão é gravemente
prejudicial à população, especialmente no atual cenário em que os municípios
enfrentam dificuldades crescentes para assegurar os serviços básicos de saúde à
população. As emendas parlamentares são instrumentos legítimos e
constitucionalmente previstos, resultado de discussões e acordos que refletem
as necessidades regionais e a soberania popular representada no Congresso. A
interferência do STF nesse processo representa um grave desequilíbrio entre os
Poderes da República, enfraquecendo a democracia e colocando em risco a
execução de políticas públicas essenciais. É inadmissível que a saúde, um
direito fundamental garantido pela Constituição, seja impactada por decisões judiciais
que desconsideram a realidade vivida pela maioria dos municípios brasileiros. O
bloqueio das contas destinadas à saúde compromete não apenas o funcionamento de
hospitais e unidades de atendimento, mas também a vida de milhares de
brasileiros que dependem desses recursos. Reafirmamos nosso compromisso com o
respeito às instituições, à democracia e ao Estado de Direito, e exigimos que
medidas como essa sejam revistas com a máxima urgência, em prol da estabilidade
institucional, do pacto federativo e, sobretudo, da garantia dos direitos da
população.
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