Aprovada pela Câmara Municipal, o
prefeito de Assú, Gustavo Montenegro Soares, sancionou a Lei nº 972/2024. A lei
define que os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a reservar vagas
de estacionamento preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), sinalizadas com placas indicativas e, também, com a demarcação
horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. Os estabelecimentos
devem garantir, no mínimo uma vaga devidamente sinalizada.
PREFEITO DE ASSU SANCIONA LEI QUE TRATA DE IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM TEA
sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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