O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu nesta quarta-feira (30/10), à unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que estipulam reserva de 5% em vagas de empregos, para travestis e pessoas trans, em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. A decisão vale até o julgamento final de duas Ações interpostas no Tribunal de Justiça, referentes ao assunto. O entendimento da Corte de Justiça do Rio Grande do Norte é que os dispositivos ferem os princípios da legalidade e da livre iniciativa. Por sua vez, o Governo do Estado pontuou que a lei questionada tem o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana e afastar os efeitos da discriminação no mercado de trabalho, que dificultam o acesso a vagas de emprego por travestis e transexuais.
TJRN SUSPENDE LEI QUE RESERVA 5% DE VAGAS DE EMPREGOS PARA TRAVESTIS E PESSOAS TRANSEXUAIS
quinta-feira, 31 de outubro de 2024
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