O eleitor que não votou no
primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 06 de outubro, nem
pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação, tem até o dia 05 de
dezembro, uma quinta-feira, para apresentar a justificativa. O procedimento
pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo
Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais eletrônicos da Justiça
Eleitoral. É necessário anexar,
obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do
voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico,
entre outros.
ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ATÉ 05 DE DEZEMBRO
sexta-feira, 11 de outubro de 2024
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