ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ATÉ 05 DE DEZEMBRO

 

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 06 de outubro, nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação, tem até o dia 05 de dezembro, uma quinta-feira, para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais eletrônicos da Justiça Eleitoral.   É necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.




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