O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN),
em Natal, julgou o Recurso Eleitoral nº 0600044-82, originário da cidade de São
Rafael, impetrado pela coligação “União pelo trabalho”, composta pelos partidos
PL, MDB e PP, que pedia a impugnação do registro de candidatura, inelegibilidade
e suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa do
candidato a prefeito Francisco Canindé Pinheiro dos Santos (Canindé da
Farmácia). Por unanimidade, e em consonância com o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE), os juízes membros do Tribunal, negaram provimento ao
recurso eleitoral interposto pela coligação União Pelo Trabalho, que tem Luiz
Henrique Marinho como candidato a prefeito. Dessa forma, Canindé da Farmácia
segue apto a disputar a eleição municipal para prefeito de São Rafael, em 06 de
outubro.
TRE-RN IMPÕE DERROTA AO GRUPO DO PREFEITO DE SÃO RAFAEL E CANINDÉ DA FARMÁCIA SEGUE APTO A DISPUTAR A ELEIÇÃO
quarta-feira, 18 de setembro de 2024
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