TRE-RN IMPÕE DERROTA AO GRUPO DO PREFEITO DE SÃO RAFAEL E CANINDÉ DA FARMÁCIA SEGUE APTO A DISPUTAR A ELEIÇÃO

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), em Natal, julgou o Recurso Eleitoral nº 0600044-82, originário da cidade de São Rafael, impetrado pela coligação “União pelo trabalho”, composta pelos partidos PL, MDB e PP, que pedia a impugnação do registro de candidatura, inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa do candidato a prefeito Francisco Canindé Pinheiro dos Santos (Canindé da Farmácia). Por unanimidade, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), os juízes membros do Tribunal, negaram provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação União Pelo Trabalho, que tem Luiz Henrique Marinho como candidato a prefeito. Dessa forma, Canindé da Farmácia segue apto a disputar a eleição municipal para prefeito de São Rafael, em 06 de outubro.  



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