Apresentadores ou comentaristas de
rádio e televisão, que são pré-candidatos às Eleições Municipais de 2024, estão
proibidos, a partir deste domingo (30/06), de apresentar ou comentar programas.
A proibição está prevista na Lei 9.504/97, Lei das Eleições. O descumprimento
da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro
da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção
partidária. Apesar da determinação para que se afastem dos seus programas, a
legislação eleitoral não proíbe que eles participem de outros programas,
encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive
com a exposição de projetos políticos.
APRESENTADORES PRÉ-CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2024 NÃO PODEM MAIS APRESENTAR PROGRAMAS
segunda-feira, 1 de julho de 2024
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