APRESENTADORES PRÉ-CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2024 NÃO PODEM MAIS APRESENTAR PROGRAMAS

 

Apresentadores ou comentaristas de rádio e televisão, que são pré-candidatos às Eleições Municipais de 2024, estão proibidos, a partir deste domingo (30/06), de apresentar ou comentar programas. A proibição está prevista na Lei 9.504/97, Lei das Eleições. O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção partidária. Apesar da determinação para que se afastem dos seus programas, a legislação eleitoral não proíbe que eles participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos.




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