SUPREMO FIXA 40 GRAMAS DE MACONHA PARA DIFERENCIAR USUÁRIO DE TRAFICANTE

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26/06), fixar em 40 gramas a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu o porte de maconha para uso pessoal. A decisão não legaliza o uso da maconha, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A decisão também não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 




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