O Supremo Tribunal Federal (STF)
publicou nesta sexta-feira (28/06) a ata do julgamento no qual a Corte
descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40
gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com publicação, deve começar a
ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas
definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não
criminal. Permanece proibido fumar a droga em local público.
DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA COMEÇOU A VALER NESTA SEXTA
sábado, 29 de junho de 2024
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